Resolução ANEEL 1.059/2023: o que ela define para quem assina energia
A resolução 1059 ANEEL levou as regras da Lei 14.300 para dentro da REN 1.000/2021. Veja, em linguagem de gente, o que ela define sobre modalidades, compensação, prazos da distribuidora e transição, e o que isso garante a quem assina energia.

Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos
Responsável técnica · Luz no Bolso · CREA-MG 1410080234

Toda conta de luz que recebe crédito de usina solar segue um roteiro escrito pela ANEEL. Quem pesquisa resolução 1059 ANEEL quer entender esse roteiro: a Resolução Normativa 1.059, de 7 de fevereiro de 2023, adaptou as regras da agência à Lei 14.300/2022. E o assunto já saiu do nicho. Segundo a base de dados abertos da ANEEL, em novembro de 2026, a geração compartilhada, modalidade da energia por assinatura, soma 22.878 usinas, cerca de 3,95 GW, e manda créditos para 2.471.971 unidades consumidoras.
A dúvida que mais aparece em quem assina é simples: o que dessa regra me protege? Vamos por partes, com a fonte de cada número.
O que a REN 1.059/2023 fez
A Lei 14.300/2022 criou o marco legal da micro e minigeração distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Segundo a página de Geração Distribuída da ANEEL, a REN 1.059/2023 levou essas regras para dentro da REN 1.000/2021, a resolução que reúne as condições gerais de fornecimento de energia.
Na prática, a lei diz o quê e a resolução diz como a distribuidora executa: cadastro, faturamento, prazos. Quem cita "a 1.059" fala desse pacote, que hoje mora na REN 1.000/2021. A parte técnica da ligação da usina na rede fica no PRODIST, em especial no Módulo 3, que trata da conexão ao sistema de distribuição. Isso interessa a quem constrói a usina. Para quem assina, o que pesa é o faturamento. O resumo das normas está em energia regulamentada pela ANEEL.

As modalidades que a regra reconhece
A Lei 14.300 define quatro jeitos de usar a energia de uma micro ou minigeração:
- Autoconsumo local. A placa fica na própria unidade. O que sobra vira crédito para ela mesma.
- Autoconsumo remoto. A usina fica em outro lugar e abate a conta de outras unidades do mesmo titular, pessoa física ou jurídica, na mesma distribuidora.
- Empreendimento com múltiplas unidades. Unidades na mesma propriedade ou em propriedades contíguas, como um condomínio. A área comum vira uma unidade consumidora própria.
- Geração compartilhada. Consumidores se reúnem em consórcio, cooperativa, condomínio civil ou outra associação civil, todos atendidos pela mesma distribuidora. É aqui que funciona a energia por assinatura.
Ao assinar, você entra num desses arranjos e recebe uma fatia dos créditos da usina, o rateio. Não muda de distribuidora e não instala nada. O passo a passo está em energia por assinatura: como funciona, e o detalhe do consórcio e da cooperativa, em geração compartilhada: como funciona.
Micro, mini e o tamanho da usina
Microgeração vai até 75 kW. Minigeração vai de mais de 75 kW até 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar sem bateria, e até 5 MW para as despacháveis. Usinas que entraram na regra de transição mantêm o limite de 5 MW até 31 de dezembro de 2045.
O tamanho mexe no custo. A minigeração solar acima de 500 kW, na geração compartilhada em que um único titular tem 25% ou mais do excedente, paga até 2028 uma fatia maior da tarifa sobre a energia compensada: 100% do Fio B, 40% da transmissão e 100% de encargos como P&D, eficiência energética e TFSEE (Lei 14.300, art. 27, § 1º). Por isso a mesma porcentagem de desconto pode render valores diferentes de uma empresa para outra.
Como a compensação aparece na sua conta
A usina injeta energia na rede, a distribuidora transforma essa energia em crédito e abate o consumo das unidades cadastradas. Segundo a Neoenergia, a energia primeiro abate o consumo da unidade geradora, e só o excedente vai para os beneficiários. Na geração compartilhada, a lei deixa o titular definir que o excedente é toda a energia gerada ou toda a injetada. O cálculo mês a mês está em compensação de energia elétrica: como funciona. Quatro pontos aparecem direto na fatura:
- Validade de 60 meses. O crédito que sobra vale cinco anos a partir do faturamento em que foi gerado. Depois, vence sem compensação para você (Lei 14.300, art. 13).
- Valor mínimo faturável. Os créditos só abatem a conta até o mínimo definido pela regulação (art. 16). Sozinhos, eles não zeram a fatura.
- Custo de disponibilidade. Segundo a ANEEL, no Grupo B, em baixa tensão, ele equivale ao valor de 30 kWh na ligação monofásica, 50 kWh na bifásica e 100 kWh na trifásica.
- Iluminação pública. A contribuição continua na conta da distribuidora, com ou sem assinatura.
Quer ver em que lei e em que resolução a energia por assinatura se apoia? A gente reuniu a base legal numa página só.
Ver a base legal completa →Prazos que a distribuidora precisa cumprir
Segundo a Neoenergia, que cita a regulação da ANEEL, a distribuidora tem até 30 dias para validar e cadastrar a inclusão ou a troca de unidades beneficiárias, ou a mudança dos percentuais de rateio. Somando o pedido da empresa e o ciclo de leitura do medidor, o crédito costuma aparecer de 30 a 60 dias depois da assinatura. Passou do segundo ciclo e nada? Peça à empresa o protocolo de inclusão no rateio e leve à distribuidora.
Para quem constrói a usina, a REN 1.000/2021 marca prazo de vistoria e conexão. Segundo a Neoenergia, com base no art. 91 da norma, são até 5 dias úteis abaixo de 2,3 kV, até 10 dias úteis entre 2,3 kV e 69 kV e até 15 dias úteis a partir de 69 kV. O assinante não participa dessa etapa.

A transição da Lei 14.300: GD I e GD II
A GD I reúne quem já tinha geração distribuída na publicação da lei ou protocolou o pedido de acesso até 7 de janeiro de 2023. Ela mantém as regras antigas, sem cobrança do Fio B, até 31 de dezembro de 2045 (art. 26). O direito continua na troca de titularidade.
A GD II chegou depois e paga, sobre a energia compensada, uma fatia crescente do Fio B, a parte da tarifa que remunera a rede da distribuidora: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028 (art. 27). A partir de 2029, valem as regras que a ANEEL definir (art. 17). Para quem protocolou o pedido de acesso entre o 13º e o 18º mês depois da publicação da lei, essa virada fica para 2031 (art. 27, § 2º). O histórico está em Lei 14.300/2022: o que mudou.
Para o assinante, a pergunta prática é: a usina é GD I ou GD II? Segundo a Neoenergia, na GD I o custo de disponibilidade continua cobrado. Na GD II, a compensação pode cobrir esse custo, mas a TUSD GD II (Fio B) continua. Empresa séria responde isso na proposta.
O que a regra garante a quem assina
- A distribuidora continua a mesma. A usina precisa estar na área da distribuidora que atende a sua casa.
- Nada é instalado no seu imóvel. O crédito chega pela fatura, conforme o rateio cadastrado.
- Crédito com validade longa. São 60 meses para usar o que sobrar.
- Transição escrita em lei. As datas de 2029, 2031 e 2045 valem para todas as empresas.
O percentual de desconto, a fidelidade, a multa e a forma de cancelar ficam no contrato. Também não existe entrada automática: quem aceita você no rateio é a empresa da usina, e quem cadastra é a distribuidora.

Em resumo
Para quem assina, a REN 1.059/2023 se resume a quatro coisas: crédito válido por 60 meses, desconto sobre a energia compensada, até 30 dias para a distribuidora cadastrar o rateio e a mesma distribuidora de sempre. Desconto, fidelidade e cancelamento você compara contrato a contrato.
Ainda com dúvida sobre o caminho do crédito até a sua conta? O guia principal mostra cada etapa com exemplo.
Entender a energia por assinatura →Perguntas frequentes
Onde está o texto da REN 1.059/2023 hoje?+
As regras de micro e minigeração e do sistema de compensação passaram a fazer parte da REN 1.000/2021. Quem procura a regra atual consulta a REN 1.000/2021 com as alterações da 1.059.
A resolução define quanto de desconto eu vou ter?+
Não. A ANEEL regula a compensação, os prazos e o faturamento. Desconto, fidelidade e multa ficam no contrato de cada empresa.
Quanto tempo a distribuidora tem para me incluir no rateio?+
Segundo a Neoenergia, até 30 dias para validar e cadastrar a inclusão. Contando o ciclo de leitura, o crédito costuma aparecer de 30 a 60 dias depois da assinatura.
Tenho isenção de ICMS sobre o crédito da assinatura?+
Depende do estado. O <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV016_15">Convênio ICMS 16/2015</a> autoriza os 26 estados e o Distrito Federal a isentar a energia compensada até 1 MW, mas fala em créditos da própria unidade ou do mesmo titular. Nas cotas de geração compartilhada, vale a lei de cada estado.
Se a usina da assinatura for GD I, eu ganho alguma coisa?+
A GD I fica fora do Fio B até 2045, o que reduz o custo da compensação. Se isso vira desconto maior para você depende da proposta. Pergunte a classificação da usina antes de assinar.

Sobre a autora
Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos
Responsável técnica · Luz no Bolso
Engenheira responsável técnica pelos conteúdos do Luz no Bolso. CREA-MG 1410080234, com atuação em automação residencial, automação industrial e geração distribuída.
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