Compensação de energia elétrica: a conta por trás do crédito na fatura
A compensação de energia elétrica decide quanto do crédito da usina abate a sua conta. Veja energia injetada e compensada, validade de 60 meses, o piso de 30, 50 ou 100 kWh e uma fatura de exemplo linha por linha.

Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos
Responsável técnica · Luz no Bolso · CREA-MG 1410080234

Uma casa consome 300 kWh no mês e recebe 220 kWh de crédito de uma usina solar. A conta da distribuidora cai para 80 kWh, certo? Às vezes. Em outras, sobra crédito parado ou aparece uma linha nova que ninguém explicou. Quem decide isso é a compensação de energia elétrica, a regra que transforma a energia de uma usina em abatimento na sua fatura.
Abaixo está a conta por trás do crédito: energia injetada, validade, o piso de 30, 50 ou 100 kWh e uma fatura de exemplo linha por linha, para você conferir a sua.
O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)
O SCEE foi criado pela Lei 14.300/2022, o marco legal da micro e minigeração distribuída. Em 7 de fevereiro de 2023, a REN ANEEL 1.059 adaptou os regulamentos da agência à lei e levou as regras do sistema de compensação para dentro da REN 1.000/2021, segundo a página de geração distribuída da ANEEL. É essa regra que a ANEEL fiscaliza, e é por isso que a energia por assinatura é regulamentada.
Na energia por assinatura, uma usina ligada à mesma distribuidora da sua casa manda parte da energia dela para a sua unidade, dentro da modalidade de geração compartilhada. Você continua cliente da mesma distribuidora e recebe duas contas. O passo a passo, do cadastro à primeira fatura, está no guia energia por assinatura: como funciona.
Energia injetada, excedente e crédito: três números diferentes
- Energia injetada: o que a usina mandou para a rede no ciclo. A distribuidora mede consumo e injeção a cada ciclo, por posto tarifário (art. 12 da Lei 14.300).
- Excedente: a diferença positiva entre o que foi injetado e o que a própria usina consumiu. Na geração compartilhada, o titular da usina pode escolher que o excedente seja toda a energia gerada ou toda a injetada (art. 1º, VIII).
- Crédito de energia: o excedente que não foi compensado no ciclo em que nasceu. Ele fica registrado para os ciclos seguintes (art. 1º, VI).
- Energia compensada: a parte que de fato abateu o seu consumo naquele mês. É sobre ela que o desconto da assinatura é calculado.
Quem divide o excedente entre os participantes é o titular da usina, por percentual ou por ordem de prioridade (art. 14). Segundo a Neoenergia, que cita a regulação da ANEEL, a distribuidora tem até 30 dias para validar a inclusão de uma unidade nesse rateio. Na prática, o crédito costuma aparecer de 30 a 60 dias depois da assinatura.

O crédito é contado em kWh, e isso protege você
Pelo art. 13 da Lei 14.300, os créditos são determinados em energia ativa, ou seja, em kWh, e a quantidade não muda quando a tarifa sobe. Quem tem 30 kWh guardados continua com 30 kWh depois do reajuste. A lei também manda usar primeiro os créditos mais antigos e fixa a validade: 60 meses depois do faturamento em que foram gerados. Passado isso, revertem para a modicidade tarifária, sem compensação para o consumidor.
Custo de disponibilidade: o piso de 30, 50 ou 100 kWh
A lei determina que os créditos só abatem a conta até o valor mínimo faturável definido pela regulação (art. 16). No Grupo B, o da baixa tensão, esse mínimo é o custo de disponibilidade. Segundo a ANEEL, ele vale o equivalente a 30 kWh na ligação monofásica, 50 kWh na bifásica e 100 kWh na trifásica. Em reais, depende da tarifa. Na Cemig, a tarifa residencial é de R$ 0,903 por kWh sem impostos (TUSD R$ 0,593 mais TE R$ 0,310), segundo a base de tarifas da ANEEL de 31/10/2026. O piso fica assim:
| Tipo de ligação | Mínimo em kWh | Valor sem impostos (Cemig) |
|---|---|---|
| Monofásica | 30 kWh | R$ 27,09 |
| Bifásica | 50 kWh | R$ 45,15 |
| Trifásica | 100 kWh | R$ 90,30 |
Aqui entra a idade da usina. Segundo a Neoenergia, na GD I, a regra antiga, a compensação vai só até o consumo faturável e o custo de disponibilidade continua sendo cobrado. Na GD II, a compensação pode cobrir também o custo de disponibilidade, mas aparece a cobrança do Fio B. Pela Lei 14.300, na GD II o mínimo só é cobrado quando o consumo medido, sem contar a compensação, fica abaixo do consumo mínimo.
Exemplo completo: uma fatura com crédito, linha por linha
Premissas, todas declaradas: casa bifásica na área da Cemig, consumo de 300 kWh no mês, usina na regra GD I, cota de 220 kWh de crédito e um desconto hipotético de 15% sobre a energia compensada. A bandeira de novembro de 2026 é verde, sem acréscimo, segundo o anúncio da ANEEL. Valores ilustrativos, sem ICMS, PIS/Cofins e iluminação pública, que a distribuidora soma depois.
| Linha | kWh | Valor |
|---|---|---|
| Consumo medido no mês | 300 | R$ 270,90 sem assinatura |
| Energia compensada pelo crédito | 220 | menos R$ 198,66 |
| Energia faturada pela distribuidora | 80 | R$ 72,24 |
| Conta da empresa da usina (R$ 198,66 menos 15%) | 220 | R$ 168,86 |
| Total das duas contas | não se aplica | R$ 241,10 |
| Economia no mês | não se aplica | R$ 29,80 |
Repare no tamanho da economia: R$ 29,80 são 15% dos R$ 198,66 de energia compensada. O desconto incide sobre a energia compensada, nunca sobre a conta inteira. Os 80 kWh restantes, a iluminação pública e os tributos continuam na conta da distribuidora, pagos como antes.
E se a cota passar do limite?
Troque a cota para 280 kWh, mantendo o resto. Na GD I, a casa bifásica precisa faturar pelo menos 50 kWh, então só 250 kWh podem ser compensados (300 menos 50). A distribuidora cobra 50 kWh, R$ 45,15 sem impostos, e os 30 kWh que sobraram viram saldo, válido por 60 meses. Por isso a cota precisa caber no seu consumo.
O que muda quando a usina é GD II
Usinas que pediram acesso depois de 7 de janeiro de 2023 entram na GD II. Sobre a energia compensada, a distribuidora cobra uma parte dos componentes de distribuição da tarifa, o Fio B: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, pelo art. 27 da Lei 14.300. Usinas solares acima de 500 kW em que um único titular tem 25% ou mais do excedente seguem uma regra mais dura até 2028. A Neoenergia chama essa linha de TUSD GD II. O valor varia por distribuidora, então pergunte se a usina é GD I ou GD II e peça a simulação com essa linha incluída. O histórico está em Lei 14.300: o que mudou. Com a resposta na mão, compare as empresas que atendem a sua distribuidora no diretório de usinas. Fora de Minas Gerais, o cadastro é feito no site oficial de cada empresa.

Onde cada número aparece na sua fatura
Os nomes mudam de uma distribuidora para outra, mas os números estão lá. Se a fatura ainda parece um código, comece pelo guia como ler a conta de luz. Depois, confira nesta ordem:
- Consumo medido: a diferença entre a leitura atual e a anterior.
- Energia compensada: a linha do crédito de geração distribuída, que reduz o valor a pagar.
- Saldo de créditos: quanto sobrou para os próximos meses. Se só cresce, a cota está alta.
- Tipo de ligação: monofásica, bifásica ou trifásica, que define o seu piso.
- Fio B ou TUSD GD II: aparece quando a usina está na regra nova.
ICMS e o que fica fora do crédito
O Convênio ICMS 16/2015 autoriza os estados a isentar de ICMS a energia compensada, e desde julho de 2018 os 26 estados e o Distrito Federal estão autorizados. A isenção não alcança o custo de disponibilidade nem outros valores cobrados pela distribuidora. Nas cotas de geração compartilhada, ela depende da lei de cada estado.
Com a sua conta em mãos, veja quanto da energia pode ser compensada e quanto sobra no bolso por mês.
Ver minha economia com a conta real →Quer ver o ciclo completo, do cadastro às duas contas do mês?
Ler o guia da energia por assinatura →Perguntas frequentes
O crédito de energia perde valor quando a tarifa sobe?+
A quantidade não muda. Pela Lei 14.300, o crédito é contado em kWh e não varia com a tarifa. Cada kWh de crédito abate um kWh de consumo.
Energia injetada e energia compensada são a mesma coisa?+
Não. Injetada é o que a usina mandou para a rede. Compensada é a parte que abateu o seu consumo no mês. O que sobra vira crédito para os meses seguintes.
Por que a conta não zerou mesmo com crédito?+
Porque os créditos só abatem até o valor mínimo faturável. Na GD I, o custo de disponibilidade de 30, 50 ou 100 kWh continua sendo cobrado. Na GD II, entra a parcela do Fio B. A iluminação pública também fica na conta.
Quanto tempo vale o crédito que sobra?+
Sessenta meses a partir do faturamento em que foi gerado. A distribuidora usa sempre os créditos mais antigos primeiro. Depois do prazo, o saldo vence sem compensação.
Quanto tempo leva para o primeiro crédito aparecer?+
Em geral, de 30 a 60 dias depois da assinatura. Segundo a Neoenergia, a distribuidora tem até 30 dias para validar a inclusão da unidade no rateio da usina.
Como sei se minha ligação é monofásica, bifásica ou trifásica?+
A fatura informa o tipo de ligação ou a classe de fornecimento. Ele define o piso: 30 kWh na monofásica, 50 kWh na bifásica e 100 kWh na trifásica, segundo a ANEEL.

Sobre a autora
Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos
Responsável técnica · Luz no Bolso
Engenheira responsável técnica pelos conteúdos do Luz no Bolso. CREA-MG 1410080234, com atuação em automação residencial, automação industrial e geração distribuída.
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