Lei 14.300/2022 · REN ANEEL 1.059/2023
A energia que vai abater na sua conta é regulamentada pela ANEEL
Toda empresa de Geração Distribuída (GD) que aparece no Luz no Bolso opera dentro do mesmo arcabouço regulatório federal: a Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída) e a Resolução Normativa ANEEL 1.059/2023. Não é informalidade, não é "esquema". É um modelo previsto em lei.
O que é Geração Distribuída por assinatura
GD é energia gerada em usinas solares ou eólicas próximas do consumo, conectadas direto na rede da distribuidora local (Cemig em MG, Enel em SP, Light no RJ, e por aí). A energia produzida vira crédito, e esse crédito abate na fatura de quem assina o plano.
No modelo "por assinatura", você não compra usina, não instala painel, não muda concessionária. Você apenas aluga uma cota da geração de uma empresa que já tem usina rodando. Essa empresa repassa pra você os créditos com desconto.
A base legal
- Lei 14.300/2022 (Marco Legal da GD): sancionada em 6 de janeiro de 2022, definiu regras estáveis pra microgeração (até 75 kW) e minigeração (até 5 MW), trazendo segurança jurídica até 2045 pra quem aderiu antes do prazo de transição.
- REN ANEEL 1.059/2023: resolução em vigor desde 7 de fevereiro de 2023 que detalha como o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) funciona na prática. Define como crédito é gerado, como é injetado, prazo de validade (60 meses) e como é abatido.
- Decreto 11.908/2024: regulamenta benefícios fiscais pra geração compartilhada via consórcios e cooperativas, especialmente importante pra geração rural e em condomínios.
Os links oficiais: Lei 14.300/2022 · REN 1.059/2023 · site oficial ANEEL.
Como funciona, passo a passo
- A geradora produz energia. A empresa parceira (ex: Atmo, Veriza, TysEnergy) opera usinas solares ou eólicas em terreno próprio ou alugado, normalmente fora do centro urbano.
- A energia entra na rede. Toda energia gerada vai pra rede da distribuidora local (Cemig, Enel etc). Isso é compensação na mesma área de concessão.
- Você assina o plano. Pelo Luz no Bolso ou direto com a empresa, você cadastra sua conta de luz e recebe uma cota de geração. Não muda nada na sua casa.
- Os créditos abatem na sua fatura. A distribuidora aplica os créditos da geradora na sua conta de energia em até 60 meses (validade do crédito pela REN 1.059/2023). Sua conta da Cemig fica menor.
- Você paga a geradora pela cota. Em uma fatura separada da geradora, com desconto contratado (15%, 20%, 25% etc, depende do plano). A diferença entre o que abateu na conta e o que você paga pra geradora é a sua economia.
Por que isso vira desconto pra você
A geradora produz energia limpa em escala, com custo de geração mais baixo que a tarifa cheia da distribuidora. A Lei 14.300 manteve, dentro da regra de transição, isenção parcial de TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TE (Tarifa de Energia) pros créditos injetados, o que reduz o custo final.
A geradora repassa pra você uma fatia desse ganho como desconto contratado. Em troca, ganha previsibilidade de venda e escala. É um modelo onde os dois lados saem ganhando, e a Lei 14.300 consolidou esse arranjo até pelo menos 2045 pros contratos elegíveis.
O que isso NÃO é
- ✗ Não é Mercado Livre de Energia. O Mercado Livre é pra grandes consumidores acima de 500 kW médios, com contratação bilateral via comercializadoras. GD por assinatura é pra residências e PMEs.
- ✗ Não é painel solar próprio. Você não instala nada na sua casa, não financia equipamento, não paga manutenção.
- ✗ Não muda de distribuidora. Cemig continua sendo Cemig, Enel continua sendo Enel. A conta principal continua chegando da mesma empresa.
- ✗ Não é cooperativa fechada. Você assina contrato direto com a empresa parceira, sem precisar entrar como cooperado.
E o Luz no Bolso, onde entra?
O Luz no Bolso não é geradora, não é distribuidora, não é cooperativa. Somos um comparador independente que reúne empresas de GD por assinatura no Brasil em um só lugar. Você compara desconto, qualidade (via Farol), tempo de mercado, capacidade da usina e fecha com a empresa que cabe melhor pra você.
Quem assina o contrato é você com a empresa parceira. Quem opera regulado pela ANEEL é a empresa parceira. Nós divulgamos, comparamos e encaminhamos.