Luz no Bolso
Energia por assinatura01 de novembro de 2026 · 8 min de leitura

Geração distribuída: o que é, tipos e por que ela diminui a conta de luz

Geração distribuída: o que é, como a Lei 14.300/2022 separa micro e minigeração, as quatro modalidades de compensação e os números oficiais da ANEEL de novembro de 2026. E onde a energia por assinatura entra para reduzir a conta de luz.

Foto de Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Responsável técnica · Luz no Bolso · CREA-MG 1410080234

Vista do alto de um bairro residencial brasileiro com placas solares em vários telhados no fim de tarde

Quem digita "geração distribuída o que é" no buscador quase sempre tem uma conta de luz alta aberta na outra aba. A resposta curta: é a energia produzida perto de quem consome, por usinas pequenas e médias ligadas à rede da distribuidora, que vira crédito e abate a conta. E ela já está em todo canto. Segundo a base de dados abertos da ANEEL, atualizada em 1º de novembro de 2026, o Brasil tem 4.735.811 instalações de micro e minigeração distribuída, somando cerca de 54,9 GW.

O que é geração distribuída, em termos simples

No modelo tradicional, a energia sai de grandes usinas, viaja por linhas de transmissão e chega à sua casa pela rede da distribuidora. Na geração distribuída, a usina fica dentro da rede de distribuição, perto do consumo: no telhado de uma casa, na cobertura de um mercado, num terreno rural com placas. O que ela produz e não é usado na hora entra na rede e vira crédito de energia. A fonte precisa ser renovável ou cogeração qualificada, e quase tudo é sol: na mesma base da ANEEL, a solar responde por 4.734.906 das 4.735.811 instalações.

O marco legal é a Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2022. Ela instituiu a microgeração e a minigeração distribuída e criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE. Depois, a ANEEL adaptou as próprias regras com a Resolução Normativa 1.059, de 7 de fevereiro de 2023, que levou tudo para dentro da REN 1.000/2021, segundo a página de geração distribuída da ANEEL. O que a lei trouxe de novo está em Lei 14.300/2022: o que mudou.

Microgeração e minigeração distribuída: a diferença é o tamanho

  • Microgeração: central com até 75 kW de potência instalada, em corrente alternada. Aqui entram os sistemas de telhado de casas e pequenos comércios.
  • Minigeração: de mais de 75 kW até 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar sem bateria, e até 5 MW para as despacháveis. A solar só conta como despachável com baterias capazes de modular pelo menos 20% da geração mensal, e mesmo assim o teto fica em 3 MW.
Técnico instalando placas solares no telhado de cerâmica de uma casa térrea brasileira em dia ensolarado
Telhado residencial: o exemplo clássico de microgeração distribuída

Os números oficiais da GD no Brasil

Os dados abaixo vêm da relação de empreendimentos de geração distribuída da ANEEL, na versão de 1º de novembro de 2026. São os registros de cada instalação conectada à rede.

IndicadorNúmeroFonte e data
Instalações de micro e minigeração4.735.811ANEEL, 01/11/2026
Potência instaladacerca de 54,9 GWANEEL, 01/11/2026
Unidades consumidoras que recebem créditos9.497.203ANEEL, 01/11/2026
Usinas em geração compartilhada22.878 (cerca de 3,95 GW)ANEEL, 01/11/2026
Unidades com crédito da geração compartilhada2.471.971ANEEL, 01/11/2026

Repare: há perto do dobro de unidades com crédito em relação às instalações, porque uma usina pode abater a conta de várias unidades. Na geração compartilhada, modalidade da energia por assinatura, cerca de 22,9 mil usinas atendem quase 2,5 milhões de unidades, perto de uma em cada quatro unidades com crédito no país.

A ABSOLAR mostra o mesmo movimento por outro ângulo. No Infográfico nº 93, de 20 de julho de 2026, a energia solar somava 74,3 GW em operação no Brasil, ou 27,4% da potência instalada da matriz elétrica. Cerca de 51,7 GW desse total, 70%, estavam na geração distribuída. As datas e os métodos diferem dos da ANEEL, por isso os números não batem exatamente.

As 4 modalidades de geração distribuída

A Lei 14.300/2022 define quem pode usar o crédito gerado. São quatro arranjos, e saber em qual você está explica quase tudo sobre como o desconto chega à conta.

1. Autoconsumo local (geração junto à carga)

É o caso do telhado. O sistema fica ligado junto à carga da própria unidade consumidora, e o excedente injetado na rede vira crédito para essa mesma unidade. Pode ser pessoa física ou jurídica, e costuma exigir imóvel próprio e investimento no equipamento.

2. Autoconsumo remoto

A usina fica num endereço e o crédito abate a conta de outras unidades do mesmo titular, todas atendidas pela mesma distribuidora. Serve para empresas, incluídas matriz e filial, e para pessoas físicas que tenham uma unidade com micro ou minigeração, como um sítio com placas que abate a conta da casa na cidade.

3. Geração compartilhada

Vários consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, se reúnem em consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou outra associação civil criada para esse fim. Todas as unidades precisam ser atendidas pela mesma distribuidora. Segundo a ANEEL, o grupo pode instalar uma ou mais usinas e usar a energia gerada para reduzir a conta de todos os participantes. É nessa modalidade que funciona a energia por assinatura. O detalhe está em geração compartilhada: como funciona.

4. Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras

Pense num condomínio. A lei define esse caso como um conjunto de unidades na mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sem separação por vias públicas ou por terrenos de terceiros. A área comum, onde a geração se conecta, forma uma unidade consumidora própria, sob responsabilidade do condomínio, da administração ou do dono do empreendimento.

Fileiras de painéis de uma usina solar de minigeração em área rural brasileira sob céu limpo pela manhã
Na média da base da ANEEL, cada usina compartilhada atende mais de cem unidades

Por que a geração distribuída diminui a conta de luz

O mecanismo se chama compensação. A usina injeta energia na rede, a distribuidora mede e transforma esse volume em crédito, em kWh. Na sua fatura, o crédito abate o consumo medido, e aquele kWh deixa de ser cobrado pela distribuidora na tarifa cheia. O passo a passo da medição e do abatimento está em compensação de energia elétrica: como funciona. Três regras definem o tamanho do efeito:

  • Validade de 60 meses. Pela Lei 14.300/2022, o crédito vence cinco anos depois do faturamento em que foi gerado. Depois disso, ele reverte para a modicidade tarifária, sem compensação ao consumidor.
  • Valor mínimo faturável. O crédito só abate até o mínimo definido pela regulação, por isso sozinho ele não zera a fatura. Segundo a ANEEL, o custo de disponibilidade em baixa tensão equivale a 30 kWh na ligação monofásica, 50 kWh na bifásica e 100 kWh na trifásica.
  • Fio B. Quem entrou depois da regra de transição, a chamada GD II, paga sobre a energia compensada uma parte dos componentes de distribuição da tarifa: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. Quem já gerava ou protocolou o pedido até 7 de janeiro de 2023, a GD I, segue nas regras antigas até 31 de dezembro de 2045.

A geração distribuída tem lei, resolução da ANEEL e regras de compensação. Veja em linguagem simples o que protege quem assina energia.

Entender a regulamentação →

Onde a energia por assinatura entra

Para a maioria das pessoas, o autoconsumo local e o remoto pedem algo que elas não têm: telhado próprio, capital ou uma segunda unidade para instalar a usina. A geração compartilhada resolve isso. Uma empresa monta a usina, reúne os consumidores num consórcio ou cooperativa e distribui os créditos entre eles. Você entra como participante, sem obra e sem investir na usina.

O ciclo, em resumo: você se cadastra, a empresa pede à distribuidora a sua inclusão no rateio da usina e o crédito costuma aparecer na fatura de 30 a 60 dias depois da assinatura. A distribuidora continua a mesma e segue mandando a conta, agora abatida, e a empresa da usina cobra a energia compensada com desconto. O passo a passo completo está no guia energia por assinatura: como funciona.

O Luz no Bolso atua antes dessa escolha. A gente não vende energia e não instala nada. O nosso trabalho é comparar as empresas que atendem cada região, com desconto, fidelidade e reputação lado a lado, no diretório de usinas e empresas. Fora de Minas Gerais, o cadastro é feito no site oficial de cada empresa. O método está explicado em como funciona o Luz no Bolso.

Quer ver o ciclo completo da assinatura, do cadastro à primeira fatura com crédito?

Ver como funciona a assinatura →

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre microgeração e minigeração distribuída?+

A potência. Pela Lei 14.300/2022, microgeração vai até 75 kW. Minigeração começa acima disso e vai até 3 MW na solar sem bateria ou até 5 MW nas fontes despacháveis.

Geração distribuída é só energia solar?+

Não. A lei aceita fonte renovável ou cogeração qualificada. Na prática, a solar domina com folga, como mostra a base da ANEEL citada acima.

O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)?+

É o mecanismo criado pela Lei 14.300/2022 que transforma a energia injetada na rede em crédito, em kWh, para abater o consumo da fatura. O crédito vale por 60 meses a partir do faturamento em que foi gerado.

A geração distribuída pode zerar a minha conta de luz?+

Não. Os créditos sozinhos não zeram a fatura, porque só abatem até o valor mínimo faturável. Na GD I, o custo de disponibilidade da sua ligação, monofásica, bifásica ou trifásica, continua sendo cobrado. Na GD II, segue a cobrança do Fio B sobre a energia compensada. A contribuição de iluminação pública também continua na conta.

O que significam GD I e GD II?+

GD I é quem já tinha geração na publicação da Lei 14.300/2022 ou protocolou o pedido de acesso até 7 de janeiro de 2023: mantém as regras antigas, sem Fio B, até 31 de dezembro de 2045. GD II é quem entrou depois e paga uma parte crescente do Fio B sobre a energia compensada, 60% em 2026.

Posso receber crédito de uma usina ligada a outra distribuidora?+

Não. Na geração compartilhada e no autoconsumo remoto, a usina e as unidades que recebem crédito precisam ser atendidas pela mesma distribuidora. Por isso as empresas de energia por assinatura disponíveis mudam conforme a região.

Foto de Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Sobre a autora

Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Responsável técnica · Luz no Bolso

Engenheira responsável técnica pelos conteúdos do Luz no Bolso. CREA-MG 1410080234, com atuação em automação residencial, automação industrial e geração distribuída.

CREA-MG 1410080234Especialista em GDAutomação residencial e empresarial
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