Luz no Bolso
Energia por assinatura01 de novembro de 2026 · 8 min de leitura

Como cancelar assinatura de energia: prazos, multa e passo a passo

Para cancelar assinatura de energia sem prejuízo, siga a ordem: contrato, aviso prévio por escrito, conta da multa, destino dos créditos acumulados e, se a empresa travar, CDC, consumidor.gov.br e Procon.

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Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Responsável técnica · Luz no Bolso · CREA-MG 1410080234

Mãos segurando a conta de luz e o contrato de assinatura de energia sobre a mesa, antes do pedido de cancelamento

Segundo a base de dados abertos da ANEEL, em novembro de 2026, a geração compartilhada, modalidade da energia por assinatura, atende 2.471.971 unidades consumidoras com créditos. Parte dessas pessoas vai querer sair um dia: mudou de cidade, achou desconto melhor ou cansou de atendimento ruim. Dá para cancelar assinatura de energia sem dor de cabeça, desde que você siga a ordem certa: contrato, aviso por escrito, conta da multa, destino dos créditos e prova de tudo.

O que você está cancelando, de fato

Na energia por assinatura, você recebe uma cota de créditos de uma usina ligada à mesma distribuidora que atende a sua casa. A Lei 14.300/2022 chama isso de geração compartilhada e permite que os participantes se reúnam em consórcio, cooperativa, condomínio civil ou outra associação civil. Os créditos abatem a energia na fatura da distribuidora, e a empresa cobra essa energia com desconto numa segunda conta. O funcionamento completo está em energia por assinatura: como funciona.

Passo 1: leia o contrato antes de pedir qualquer coisa

Quase todo problema de cancelamento nasce de uma cláusula que ninguém leu. Peça o PDF do contrato no aplicativo, no e-mail ou ao atendimento. O art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor garante informação clara sobre o serviço e o preço, e isso inclui as regras de saída. Procure cinco pontos:

  • Prazo e fidelidade. Quantos meses e a partir de quando: a contagem pode começar na assinatura ou no primeiro crédito. Os sinais de alerta estão em fidelidade em assinatura de energia.
  • Aviso prévio. Quantos dias de antecedência e por qual canal o pedido vale: e-mail, aplicativo, WhatsApp ou formulário.
  • Multa. Se existe, como é calculada e se diminui com o tempo.
  • Créditos que sobram. Se a empresa cobra a energia compensada depois da saída.
  • Mudança de endereço. O que acontece se você se mudar para fora da área da sua distribuidora.
Mulher lendo com atenção as cláusulas de um contrato impresso ao lado da conta de luz na mesa da sala
Prazo, aviso prévio, multa e créditos decidem o cancelamento

Passo 2: aviso prévio e multa, faça a conta antes

O aviso prévio conta a partir do dia em que a empresa recebe o seu pedido. Por isso, peça por escrito e com confirmação de recebimento. Ligação sem protocolo não prova nada.

Sobre a multa, não encontramos entendimento do Procon nem do STJ que fixe um valor para a assinatura de energia. A base é o CDC. O art. 51 declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé. E, como esses contratos costumam ser de adesão, o art. 54, §2º, só admite cláusula de rescisão se a escolha da alternativa couber ao consumidor. Compare o seu contrato com uma multa proporcional ao tempo que falta. Exemplo ilustrativo, contrato de 24 meses e R$ 50 por mês restante:

Momento da saídaMulta proporcionalMulta cheia
Faltando 20 mesesR$ 1.000R$ 1.200
Faltando 8 mesesR$ 400R$ 1.200
Faltando 2 mesesR$ 100R$ 1.200

Se for trocar de empresa, compare a multa com a economia nova: R$ 150 a mais de desconto por mês pagam os R$ 400 em 3 meses. Com multa cheia e pouco tempo restante, pode compensar esperar o fim da fidelidade.

Passo 3: o pedido de cancelamento, na ordem certa

  1. Separe os dados. Nome do titular, CPF, número da unidade consumidora (está na conta de luz) e data de início do contrato.
  2. Mande a carta de rescisão pelo canal do contrato. Peça confirmação de recebimento, data de encerramento e o cálculo da multa, se houver.
  3. Guarde as provas. Print do envio, protocolo e resposta da empresa marcam o início do aviso prévio.
  4. Pague até a data de encerramento. Parar antes cria dívida e atrasa a saída. Conteste por escrito a cobrança que parecer errada.
  5. Peça a data da saída do rateio. Quem tira a sua unidade da lista de beneficiárias da usina é a empresa, junto à distribuidora.
  6. Acompanhe as faturas seguintes. Confira se os créditos novos pararam e se a empresa parou de cobrar.

Não precisa de advogado, cartório nem papel timbrado. O modelo de carta, com os campos para preencher, está no passo a passo da portabilidade de usina.

Vai trocar de empresa ou só sair? O modelo de carta de rescisão e os cuidados antes de portar estão na página de portabilidade.

Ver o passo a passo da portabilidade →

O que acontece com o crédito acumulado na distribuidora

O crédito já lançado na sua unidade consumidora fica na sua conta da distribuidora. Pela Lei 14.300/2022, ele vale por 60 meses depois do faturamento em que foi gerado e, enquanto houver saldo, segue abatendo o seu consumo até o valor mínimo faturável. A mecânica está em compensação de energia elétrica. A pegadinha: confira se o contrato prevê cobrança da energia compensada com esse saldo depois da saída e, se previr, peça a estimativa por escrito.

A saída passa pela distribuidora, porque a sua unidade sai da lista de rateio da usina. A Neoenergia, citando a regulação da ANEEL, informa prazo de até 30 dias para a distribuidora validar a inclusão ou troca de unidades beneficiárias e a mudança dos percentuais de rateio. Por isso, a conta pode levar um ciclo ou mais para refletir a saída.

Conta de luz impressa sobre a bancada da cozinha ao lado de uma xícara de café, pronta para ser conferida
Depois do pedido, confira se os créditos novos pararam de chegar

Se a ideia é trocar de empresa

Trocar de empresa é a portabilidade de usina: a distribuidora continua a mesma, só muda quem manda os créditos. Antes de pedir a rescisão, compare opções no diretório de usinas e no comparativo das melhores empresas de energia por assinatura. Fora de Minas Gerais, o cadastro é feito no site oficial de cada empresa, que faz a própria análise. Combine as datas: o crédito da nova empresa costuma aparecer de 30 a 60 dias depois da assinatura.

Como sair de cooperativa ou consórcio de energia

Muitas empresas usam uma das formas que a Lei 14.300 permite: cooperativa ou consórcio. Na cooperativa, você entra como cooperado, e a saída segue o estatuto e o termo de adesão, além do contrato. O pedido pode aparecer como desligamento ou demissão do cooperado. Peça por escrito a data de desligamento, a saída da unidade do rateio e, se você pagou quota de entrada, como e quando ela volta.

Quando a empresa dificulta: CDC, consumidor.gov.br e Procon

Se a empresa some ou não responde, não discuta por telefone. Suba a reclamação em degraus, sempre com o protocolo anterior em mãos:

  1. Reclamação formal na empresa. Reenvie a carta, cite a data do primeiro pedido e dê prazo para resposta.
  2. consumidor.gov.br. O serviço é público e gratuito: a empresa tem até 10 dias para responder, e você, até 20 dias para avaliar. Só funciona se a empresa estiver cadastrada.
  3. Procon do seu estado ou município. Leve contrato, carta, protocolos e faturas cobradas depois do encerramento. Multa cheia ou sem previsão no contrato entra aqui, com base no art. 51 do CDC.
  4. Distribuidora, se o problema for no rateio. Se a unidade segue com créditos e a empresa diz que já pediu a saída, fale com a distribuidora. Para reclamar dela, a ANEEL indica o consumidor.gov.br e o aplicativo ANEEL Consumidor.

Como evitar esse trabalho na próxima assinatura

A melhor saída é a que já vem escrita antes de você entrar. Na próxima, prefira empresa sem fidelidade ou com multa proporcional, cancelamento por canal digital e cláusula clara sobre créditos remanescentes. A compensação segue regras da ANEEL (veja como é regulamentada), mas desconto, prazo e multa são do contrato de cada empresa.

Antes de escolher a próxima empresa, revise como os créditos chegam na conta.

Entender a energia por assinatura →

Perguntas frequentes

Preciso avisar a distribuidora que cancelei a assinatura?+

Não precisa pedir nada sobre o fornecimento. Quem tira a sua unidade do rateio da usina é a empresa da assinatura, junto à distribuidora. Peça à empresa a data desse pedido e confira as faturas seguintes.

Posso desistir antes de o primeiro crédito aparecer?+

Se você contratou fora da loja, pela internet, por telefone ou em casa, o art. 49 do CDC dá 7 dias para desistir, com devolução corrigida do que pagou. Depois disso, valem as regras de saída do contrato.

Vou me mudar. A empresa pode cobrar multa?+

Depende do contrato. Pela Lei 14.300/2022, todas as unidades da geração compartilhada precisam ser atendidas pela mesma distribuidora. Se o novo endereço fica em outra área, a cota não abate mais a sua conta, e uma multa nesse caso merece ser questionada com base no art. 51 do CDC.

Os créditos que sobraram precisam ir para a nova empresa?+

Não. Eles já estão na sua unidade consumidora e seguem abatendo o consumo dentro da validade de 60 meses da Lei 14.300/2022. Confira só se o contrato antigo cobra pela energia compensada com esse saldo.

Cancelei e a empresa continua cobrando. O que faço?+

Responda por escrito, com a confirmação do cancelamento e o protocolo. Sem solução, registre a reclamação no consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou no Procon.

Em quanto tempo a conta volta ao valor sem desconto?+

Depende do aviso prévio do contrato, do prazo da distribuidora para validar a mudança no rateio, que a Neoenergia informa ser de até 30 dias, e do saldo de créditos que ainda sobra na sua unidade.

Foto de Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Sobre a autora

Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Responsável técnica · Luz no Bolso

Engenheira responsável técnica pelos conteúdos do Luz no Bolso. CREA-MG 1410080234, com atuação em automação residencial, automação industrial e geração distribuída.

CREA-MG 1410080234Especialista em GDAutomação residencial e empresarial
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