Como cancelar assinatura de energia: prazos, multa e passo a passo
Para cancelar assinatura de energia sem prejuízo, siga a ordem: contrato, aviso prévio por escrito, conta da multa, destino dos créditos acumulados e, se a empresa travar, CDC, consumidor.gov.br e Procon.

Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos
Responsável técnica · Luz no Bolso · CREA-MG 1410080234

Segundo a base de dados abertos da ANEEL, em novembro de 2026, a geração compartilhada, modalidade da energia por assinatura, atende 2.471.971 unidades consumidoras com créditos. Parte dessas pessoas vai querer sair um dia: mudou de cidade, achou desconto melhor ou cansou de atendimento ruim. Dá para cancelar assinatura de energia sem dor de cabeça, desde que você siga a ordem certa: contrato, aviso por escrito, conta da multa, destino dos créditos e prova de tudo.
O que você está cancelando, de fato
Na energia por assinatura, você recebe uma cota de créditos de uma usina ligada à mesma distribuidora que atende a sua casa. A Lei 14.300/2022 chama isso de geração compartilhada e permite que os participantes se reúnam em consórcio, cooperativa, condomínio civil ou outra associação civil. Os créditos abatem a energia na fatura da distribuidora, e a empresa cobra essa energia com desconto numa segunda conta. O funcionamento completo está em energia por assinatura: como funciona.
Passo 1: leia o contrato antes de pedir qualquer coisa
Quase todo problema de cancelamento nasce de uma cláusula que ninguém leu. Peça o PDF do contrato no aplicativo, no e-mail ou ao atendimento. O art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor garante informação clara sobre o serviço e o preço, e isso inclui as regras de saída. Procure cinco pontos:
- Prazo e fidelidade. Quantos meses e a partir de quando: a contagem pode começar na assinatura ou no primeiro crédito. Os sinais de alerta estão em fidelidade em assinatura de energia.
- Aviso prévio. Quantos dias de antecedência e por qual canal o pedido vale: e-mail, aplicativo, WhatsApp ou formulário.
- Multa. Se existe, como é calculada e se diminui com o tempo.
- Créditos que sobram. Se a empresa cobra a energia compensada depois da saída.
- Mudança de endereço. O que acontece se você se mudar para fora da área da sua distribuidora.

Passo 2: aviso prévio e multa, faça a conta antes
O aviso prévio conta a partir do dia em que a empresa recebe o seu pedido. Por isso, peça por escrito e com confirmação de recebimento. Ligação sem protocolo não prova nada.
Sobre a multa, não encontramos entendimento do Procon nem do STJ que fixe um valor para a assinatura de energia. A base é o CDC. O art. 51 declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé. E, como esses contratos costumam ser de adesão, o art. 54, §2º, só admite cláusula de rescisão se a escolha da alternativa couber ao consumidor. Compare o seu contrato com uma multa proporcional ao tempo que falta. Exemplo ilustrativo, contrato de 24 meses e R$ 50 por mês restante:
| Momento da saída | Multa proporcional | Multa cheia |
|---|---|---|
| Faltando 20 meses | R$ 1.000 | R$ 1.200 |
| Faltando 8 meses | R$ 400 | R$ 1.200 |
| Faltando 2 meses | R$ 100 | R$ 1.200 |
Se for trocar de empresa, compare a multa com a economia nova: R$ 150 a mais de desconto por mês pagam os R$ 400 em 3 meses. Com multa cheia e pouco tempo restante, pode compensar esperar o fim da fidelidade.
Passo 3: o pedido de cancelamento, na ordem certa
- Separe os dados. Nome do titular, CPF, número da unidade consumidora (está na conta de luz) e data de início do contrato.
- Mande a carta de rescisão pelo canal do contrato. Peça confirmação de recebimento, data de encerramento e o cálculo da multa, se houver.
- Guarde as provas. Print do envio, protocolo e resposta da empresa marcam o início do aviso prévio.
- Pague até a data de encerramento. Parar antes cria dívida e atrasa a saída. Conteste por escrito a cobrança que parecer errada.
- Peça a data da saída do rateio. Quem tira a sua unidade da lista de beneficiárias da usina é a empresa, junto à distribuidora.
- Acompanhe as faturas seguintes. Confira se os créditos novos pararam e se a empresa parou de cobrar.
Não precisa de advogado, cartório nem papel timbrado. O modelo de carta, com os campos para preencher, está no passo a passo da portabilidade de usina.
Vai trocar de empresa ou só sair? O modelo de carta de rescisão e os cuidados antes de portar estão na página de portabilidade.
Ver o passo a passo da portabilidade →O que acontece com o crédito acumulado na distribuidora
O crédito já lançado na sua unidade consumidora fica na sua conta da distribuidora. Pela Lei 14.300/2022, ele vale por 60 meses depois do faturamento em que foi gerado e, enquanto houver saldo, segue abatendo o seu consumo até o valor mínimo faturável. A mecânica está em compensação de energia elétrica. A pegadinha: confira se o contrato prevê cobrança da energia compensada com esse saldo depois da saída e, se previr, peça a estimativa por escrito.
A saída passa pela distribuidora, porque a sua unidade sai da lista de rateio da usina. A Neoenergia, citando a regulação da ANEEL, informa prazo de até 30 dias para a distribuidora validar a inclusão ou troca de unidades beneficiárias e a mudança dos percentuais de rateio. Por isso, a conta pode levar um ciclo ou mais para refletir a saída.

Se a ideia é trocar de empresa
Trocar de empresa é a portabilidade de usina: a distribuidora continua a mesma, só muda quem manda os créditos. Antes de pedir a rescisão, compare opções no diretório de usinas e no comparativo das melhores empresas de energia por assinatura. Fora de Minas Gerais, o cadastro é feito no site oficial de cada empresa, que faz a própria análise. Combine as datas: o crédito da nova empresa costuma aparecer de 30 a 60 dias depois da assinatura.
Como sair de cooperativa ou consórcio de energia
Muitas empresas usam uma das formas que a Lei 14.300 permite: cooperativa ou consórcio. Na cooperativa, você entra como cooperado, e a saída segue o estatuto e o termo de adesão, além do contrato. O pedido pode aparecer como desligamento ou demissão do cooperado. Peça por escrito a data de desligamento, a saída da unidade do rateio e, se você pagou quota de entrada, como e quando ela volta.
Quando a empresa dificulta: CDC, consumidor.gov.br e Procon
Se a empresa some ou não responde, não discuta por telefone. Suba a reclamação em degraus, sempre com o protocolo anterior em mãos:
- Reclamação formal na empresa. Reenvie a carta, cite a data do primeiro pedido e dê prazo para resposta.
- consumidor.gov.br. O serviço é público e gratuito: a empresa tem até 10 dias para responder, e você, até 20 dias para avaliar. Só funciona se a empresa estiver cadastrada.
- Procon do seu estado ou município. Leve contrato, carta, protocolos e faturas cobradas depois do encerramento. Multa cheia ou sem previsão no contrato entra aqui, com base no art. 51 do CDC.
- Distribuidora, se o problema for no rateio. Se a unidade segue com créditos e a empresa diz que já pediu a saída, fale com a distribuidora. Para reclamar dela, a ANEEL indica o consumidor.gov.br e o aplicativo ANEEL Consumidor.
Como evitar esse trabalho na próxima assinatura
A melhor saída é a que já vem escrita antes de você entrar. Na próxima, prefira empresa sem fidelidade ou com multa proporcional, cancelamento por canal digital e cláusula clara sobre créditos remanescentes. A compensação segue regras da ANEEL (veja como é regulamentada), mas desconto, prazo e multa são do contrato de cada empresa.
Antes de escolher a próxima empresa, revise como os créditos chegam na conta.
Entender a energia por assinatura →Perguntas frequentes
Preciso avisar a distribuidora que cancelei a assinatura?+
Não precisa pedir nada sobre o fornecimento. Quem tira a sua unidade do rateio da usina é a empresa da assinatura, junto à distribuidora. Peça à empresa a data desse pedido e confira as faturas seguintes.
Posso desistir antes de o primeiro crédito aparecer?+
Se você contratou fora da loja, pela internet, por telefone ou em casa, o art. 49 do CDC dá 7 dias para desistir, com devolução corrigida do que pagou. Depois disso, valem as regras de saída do contrato.
Vou me mudar. A empresa pode cobrar multa?+
Depende do contrato. Pela Lei 14.300/2022, todas as unidades da geração compartilhada precisam ser atendidas pela mesma distribuidora. Se o novo endereço fica em outra área, a cota não abate mais a sua conta, e uma multa nesse caso merece ser questionada com base no art. 51 do CDC.
Os créditos que sobraram precisam ir para a nova empresa?+
Não. Eles já estão na sua unidade consumidora e seguem abatendo o consumo dentro da validade de 60 meses da Lei 14.300/2022. Confira só se o contrato antigo cobra pela energia compensada com esse saldo.
Cancelei e a empresa continua cobrando. O que faço?+
Responda por escrito, com a confirmação do cancelamento e o protocolo. Sem solução, registre a reclamação no consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou no Procon.
Em quanto tempo a conta volta ao valor sem desconto?+
Depende do aviso prévio do contrato, do prazo da distribuidora para validar a mudança no rateio, que a Neoenergia informa ser de até 30 dias, e do saldo de créditos que ainda sobra na sua unidade.

Sobre a autora
Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos
Responsável técnica · Luz no Bolso
Engenheira responsável técnica pelos conteúdos do Luz no Bolso. CREA-MG 1410080234, com atuação em automação residencial, automação industrial e geração distribuída.
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