Taxação do sol: o que é, quem paga e como ela afeta a assinatura de energia
A taxação do sol é a cobrança gradual do Fio B sobre a energia compensada, criada pela Lei 14.300/2022: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. Veja quem ficou na regra antiga, como fazer a conta e quem paga na assinatura de energia.

Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos
Responsável técnica · Luz no Bolso · CREA-MG 1410080234

Em 2026, quem ligou placa solar com pedido de acesso feito depois de 7 de janeiro de 2023 paga 60% do Fio B sobre cada kWh compensado. É isso que o mercado apelidou de taxação do sol: uma cobrança gradual criada pela Lei 14.300/2022, que sobe todo ano até 2028. O apelido pegou, mas a lei não cria imposto. Ela passa a cobrar de quem gera a própria energia uma parte do custo da rede que, na regra antiga, ele não pagava sobre a energia compensada.
A pergunta que mais aparece nas contas com geração distribuída é simples: quanto disso sai do meu bolso? Abaixo estão a tabela ano a ano, quem ficou de fora, como fazer a conta e o que muda para quem assina energia.
O que é a taxação do sol
A lei não usa a expressão "taxação do sol" e nem o termo Fio B. O art. 27 da Lei 14.300 manda cobrar um percentual dos componentes da tarifa que pagam a remuneração dos ativos da distribuidora, a depreciação desses ativos e o custo de operação e manutenção da rede. No setor, esse pedaço da TUSD, a tarifa de uso do sistema de distribuição, ganhou o nome de Fio B. A Neoenergia, por exemplo, chama a cobrança de TUSD GD II (Fio B).
A tabela do Fio B ano a ano
O escalonamento está no art. 27 da Lei 14.300/2022 e vale para a energia compensada de quem está fora da regra de transição, o grupo chamado de GD II:
| Ano | Parcela do Fio B cobrada sobre a energia compensada (GD II) |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
| 2029 em diante | Regras tarifárias definidas pela ANEEL (art. 17) |
A partir de 2029, o escalonamento acaba e passa a valer o art. 17: as unidades no sistema de compensação seguem as regras tarifárias que a ANEEL definir para quem tem micro ou minigeração. A lei não fixa um percentual para essa fase. Quem protocolou o pedido de acesso entre o 13º e o 18º mês depois da publicação da lei ganhou fôlego: para esse grupo, o art. 17 só passa a valer em 2031.

A exceção das usinas acima de 500 kW
O § 1º do art. 27 traz uma regra mais dura. A minigeração acima de 500 kW de fonte não despachável, como a solar sem bateria, paga até 2028 100% do Fio B, 40% dos componentes de transmissão e 100% dos encargos de P&D, eficiência energética e TFSEE. Isso vale quando ela está no autoconsumo remoto ou na geração compartilhada em que um único titular tem 25% ou mais do excedente.
Quem tem direito à regra antiga
O art. 26 da lei garante as regras antigas de compensação, sem cobrança do Fio B, até 31 de dezembro de 2045. Esse grupo é o GD I, e entram nele:
- Quem já tinha geração distribuída quando a lei foi publicada, em 7 de janeiro de 2022.
- Quem protocolou o pedido de acesso na distribuidora em até 12 meses depois da publicação, ou seja, até 7 de janeiro de 2023.
O direito tem duas pegadinhas. Ele continua quando a titularidade muda, por exemplo na venda do imóvel. E se perde em alguns casos, como o fim do contrato com a distribuidora. Quem pediu acesso depois de 7 de janeiro de 2023 está no GD II e segue a tabela acima.
A Lei 14.300 também criou a geração compartilhada, a validade de 60 meses dos créditos e as regras de rateio.
Ler sobre a Lei 14.300 →Quanto é a taxação do sol na sua conta
Não existe um valor único em reais. O Fio B tem um valor em R$/kWh diferente em cada distribuidora, homologado pela ANEEL nos reajustes e revisões. A conta tem três peças:
- Os kWh compensados no mês, que aparecem na fatura como energia injetada ou crédito utilizado.
- O valor do Fio B da sua distribuidora, em R$/kWh, na tarifa homologada pela ANEEL.
- O percentual do ano: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028.
Multiplique as três peças e você tem a parcela antes dos tributos. Repare no salto entre os anos: de 60% para 75%, a parcela sobe 25% em 2027 mesmo que o Fio B da distribuidora não mude e você compense os mesmos kWh.
Existe também um piso. Pela Lei 14.300, os créditos só abatem a conta até o valor mínimo faturável, por isso eles sozinhos não zeram a fatura. Segundo a ANEEL, o custo de disponibilidade em baixa tensão equivale a 30 kWh na ligação monofásica, 50 kWh na bifásica e 100 kWh na trifásica.

Quem assina energia paga a taxação do sol?
A energia por assinatura funciona na geração compartilhada. Uma usina ligada à mesma distribuidora gera créditos que abatem o consumo da sua unidade, e você paga à empresa um valor menor do que pagaria à distribuidora por essa energia. O passo a passo está no guia energia por assinatura: como funciona.
O Fio B chega pela usina. Se ela pediu acesso depois de 7 de janeiro de 2023, está no GD II, e a parcela do ano incide sobre a energia compensada. Dependendo da distribuidora, essa linha aparece na sua fatura como TUSD GD II ou Fio B. Quem absorve o custo é a usina: a empresa calcula o preço do kWh que cobra de você já considerando o Fio B, e o desconto anunciado precisa ser o desconto líquido. Cada degrau da tabela, até 2028, aperta a margem da usina. Antes de assinar, faça três perguntas à empresa e peça as respostas por escrito:
- A usina que vai me atender é GD I ou GD II?
- O desconto anunciado já considera a parcela do Fio B que pode aparecer na minha fatura da distribuidora?
- O desconto é fixo ou pode ser revisto quando o percentual do Fio B subir em 2027 e 2028?
As empresas e os estados atendidos estão no diretório de usinas, e as regras que valem para todas elas estão resumidas em energia regulamentada pela ANEEL. O Luz no Bolso não vende energia e não instala nada: compara. A distribuidora continua a mesma, e o cadastro é feito no site oficial de cada empresa.

Placa no telhado ou assinatura depois da taxação do sol
Quem instala placa hoje entra no GD II, paga a parcela crescente do Fio B sobre a própria energia compensada e ainda não sabe a regra de 2029 em diante. Quem assina não investe nada e recebe um desconto que já precisa levar o Fio B em conta. A comparação de custo, prazo e risco está em assinar energia solar ou instalar placas. Para ver como a usina compartilhada divide os créditos, leia geração compartilhada: como funciona. O modelo já tem escala: segundo a base de dados abertos da ANEEL, em novembro de 2026, a geração compartilhada soma 22.878 usinas, com cerca de 3,95 GW, e atende 2.471.971 unidades consumidoras com créditos.
Veja como os créditos da usina chegam à sua conta, quanto tempo leva e o que muda na fatura da distribuidora.
Entender a energia por assinatura →Perguntas frequentes
Quanto é a taxação do sol em 2026?+
Para quem está no GD II, 60% do Fio B sobre a energia compensada, pelo art. 27 da Lei 14.300/2022. Em reais, depende do Fio B da sua distribuidora e dos kWh compensados no mês.
Instalei placa solar em 2022. Pago o Fio B?+
Se o sistema já estava ligado em 7 de janeiro de 2022 ou se o pedido de acesso foi protocolado até 7 de janeiro de 2023, não. Você está no GD I e mantém as regras antigas até 31 de dezembro de 2045.
Se eu vender a casa com placa solar, o comprador perde a regra antiga?+
Não. Pelo art. 26 da Lei 14.300, o direito continua em caso de troca de titularidade. Ele se perde em casos como o fim do contrato com a distribuidora.
A taxação do sol acaba em 2029?+
O escalonamento acaba. A partir de 2029 valem as regras que a ANEEL definir pelo art. 17 da lei. Para quem pediu acesso entre o 13º e o 18º mês depois da publicação da lei, a virada fica para 2031.
A taxação do sol muda o ICMS da energia compensada?+
São coisas separadas. O ICMS segue o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV016_15">Convênio ICMS 16/2015</a>, que autoriza os estados a isentar a energia compensada de micro e minigeração até 1 MW. Nas cotas de geração compartilhada, a isenção depende da lei de cada estado.
O desconto da minha assinatura cai quando o Fio B subir?+
Depende do contrato. A usina absorve a parcela do Fio B e embute esse custo no preço. Veja se o desconto é fixo ou revisável e peça a resposta por escrito.

Sobre a autora
Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos
Responsável técnica · Luz no Bolso
Engenheira responsável técnica pelos conteúdos do Luz no Bolso. CREA-MG 1410080234, com atuação em automação residencial, automação industrial e geração distribuída.
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