Luz no Bolso
ANEEL e regulamentação01 de novembro de 2026 · 8 min de leitura

Taxação do sol: o que é, quem paga e como ela afeta a assinatura de energia

A taxação do sol é a cobrança gradual do Fio B sobre a energia compensada, criada pela Lei 14.300/2022: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. Veja quem ficou na regra antiga, como fazer a conta e quem paga na assinatura de energia.

Foto de Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Responsável técnica · Luz no Bolso · CREA-MG 1410080234

Painéis solares em telhados de bairro residencial brasileiro vistos do alto ao fim da tarde, com luz dourada

Em 2026, quem ligou placa solar com pedido de acesso feito depois de 7 de janeiro de 2023 paga 60% do Fio B sobre cada kWh compensado. É isso que o mercado apelidou de taxação do sol: uma cobrança gradual criada pela Lei 14.300/2022, que sobe todo ano até 2028. O apelido pegou, mas a lei não cria imposto. Ela passa a cobrar de quem gera a própria energia uma parte do custo da rede que, na regra antiga, ele não pagava sobre a energia compensada.

A pergunta que mais aparece nas contas com geração distribuída é simples: quanto disso sai do meu bolso? Abaixo estão a tabela ano a ano, quem ficou de fora, como fazer a conta e o que muda para quem assina energia.

O que é a taxação do sol

A lei não usa a expressão "taxação do sol" e nem o termo Fio B. O art. 27 da Lei 14.300 manda cobrar um percentual dos componentes da tarifa que pagam a remuneração dos ativos da distribuidora, a depreciação desses ativos e o custo de operação e manutenção da rede. No setor, esse pedaço da TUSD, a tarifa de uso do sistema de distribuição, ganhou o nome de Fio B. A Neoenergia, por exemplo, chama a cobrança de TUSD GD II (Fio B).

A tabela do Fio B ano a ano

O escalonamento está no art. 27 da Lei 14.300/2022 e vale para a energia compensada de quem está fora da regra de transição, o grupo chamado de GD II:

AnoParcela do Fio B cobrada sobre a energia compensada (GD II)
202315%
202430%
202545%
202660%
202775%
202890%
2029 em dianteRegras tarifárias definidas pela ANEEL (art. 17)

A partir de 2029, o escalonamento acaba e passa a valer o art. 17: as unidades no sistema de compensação seguem as regras tarifárias que a ANEEL definir para quem tem micro ou minigeração. A lei não fixa um percentual para essa fase. Quem protocolou o pedido de acesso entre o 13º e o 18º mês depois da publicação da lei ganhou fôlego: para esse grupo, o art. 17 só passa a valer em 2031.

Telhado de casa térrea brasileira com placas solares instaladas sob sol forte, com rua residencial arborizada ao fundo
Quem pediu acesso depois de 7/1/2023 entra no GD II e segue a tabela

A exceção das usinas acima de 500 kW

O § 1º do art. 27 traz uma regra mais dura. A minigeração acima de 500 kW de fonte não despachável, como a solar sem bateria, paga até 2028 100% do Fio B, 40% dos componentes de transmissão e 100% dos encargos de P&D, eficiência energética e TFSEE. Isso vale quando ela está no autoconsumo remoto ou na geração compartilhada em que um único titular tem 25% ou mais do excedente.

Quem tem direito à regra antiga

O art. 26 da lei garante as regras antigas de compensação, sem cobrança do Fio B, até 31 de dezembro de 2045. Esse grupo é o GD I, e entram nele:

  • Quem já tinha geração distribuída quando a lei foi publicada, em 7 de janeiro de 2022.
  • Quem protocolou o pedido de acesso na distribuidora em até 12 meses depois da publicação, ou seja, até 7 de janeiro de 2023.

O direito tem duas pegadinhas. Ele continua quando a titularidade muda, por exemplo na venda do imóvel. E se perde em alguns casos, como o fim do contrato com a distribuidora. Quem pediu acesso depois de 7 de janeiro de 2023 está no GD II e segue a tabela acima.

A Lei 14.300 também criou a geração compartilhada, a validade de 60 meses dos créditos e as regras de rateio.

Ler sobre a Lei 14.300 →

Quanto é a taxação do sol na sua conta

Não existe um valor único em reais. O Fio B tem um valor em R$/kWh diferente em cada distribuidora, homologado pela ANEEL nos reajustes e revisões. A conta tem três peças:

  1. Os kWh compensados no mês, que aparecem na fatura como energia injetada ou crédito utilizado.
  2. O valor do Fio B da sua distribuidora, em R$/kWh, na tarifa homologada pela ANEEL.
  3. O percentual do ano: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028.

Multiplique as três peças e você tem a parcela antes dos tributos. Repare no salto entre os anos: de 60% para 75%, a parcela sobe 25% em 2027 mesmo que o Fio B da distribuidora não mude e você compense os mesmos kWh.

Existe também um piso. Pela Lei 14.300, os créditos só abatem a conta até o valor mínimo faturável, por isso eles sozinhos não zeram a fatura. Segundo a ANEEL, o custo de disponibilidade em baixa tensão equivale a 30 kWh na ligação monofásica, 50 kWh na bifásica e 100 kWh na trifásica.

Conta de luz impressa sobre mesa de madeira de cozinha, ao lado de calculadora e caneta, com luz natural da manhã
kWh compensados, valor do Fio B e percentual do ano: três números para a conta

Quem assina energia paga a taxação do sol?

A energia por assinatura funciona na geração compartilhada. Uma usina ligada à mesma distribuidora gera créditos que abatem o consumo da sua unidade, e você paga à empresa um valor menor do que pagaria à distribuidora por essa energia. O passo a passo está no guia energia por assinatura: como funciona.

O Fio B chega pela usina. Se ela pediu acesso depois de 7 de janeiro de 2023, está no GD II, e a parcela do ano incide sobre a energia compensada. Dependendo da distribuidora, essa linha aparece na sua fatura como TUSD GD II ou Fio B. Quem absorve o custo é a usina: a empresa calcula o preço do kWh que cobra de você já considerando o Fio B, e o desconto anunciado precisa ser o desconto líquido. Cada degrau da tabela, até 2028, aperta a margem da usina. Antes de assinar, faça três perguntas à empresa e peça as respostas por escrito:

  • A usina que vai me atender é GD I ou GD II?
  • O desconto anunciado já considera a parcela do Fio B que pode aparecer na minha fatura da distribuidora?
  • O desconto é fixo ou pode ser revisto quando o percentual do Fio B subir em 2027 e 2028?

As empresas e os estados atendidos estão no diretório de usinas, e as regras que valem para todas elas estão resumidas em energia regulamentada pela ANEEL. O Luz no Bolso não vende energia e não instala nada: compara. A distribuidora continua a mesma, e o cadastro é feito no site oficial de cada empresa.

Usina solar de solo com longas fileiras de painéis em área rural brasileira, com cerca e estrada de terra em primeiro plano
Na assinatura, o Fio B entra no custo da usina compartilhada

Placa no telhado ou assinatura depois da taxação do sol

Quem instala placa hoje entra no GD II, paga a parcela crescente do Fio B sobre a própria energia compensada e ainda não sabe a regra de 2029 em diante. Quem assina não investe nada e recebe um desconto que já precisa levar o Fio B em conta. A comparação de custo, prazo e risco está em assinar energia solar ou instalar placas. Para ver como a usina compartilhada divide os créditos, leia geração compartilhada: como funciona. O modelo já tem escala: segundo a base de dados abertos da ANEEL, em novembro de 2026, a geração compartilhada soma 22.878 usinas, com cerca de 3,95 GW, e atende 2.471.971 unidades consumidoras com créditos.

Veja como os créditos da usina chegam à sua conta, quanto tempo leva e o que muda na fatura da distribuidora.

Entender a energia por assinatura →

Perguntas frequentes

Quanto é a taxação do sol em 2026?+

Para quem está no GD II, 60% do Fio B sobre a energia compensada, pelo art. 27 da Lei 14.300/2022. Em reais, depende do Fio B da sua distribuidora e dos kWh compensados no mês.

Instalei placa solar em 2022. Pago o Fio B?+

Se o sistema já estava ligado em 7 de janeiro de 2022 ou se o pedido de acesso foi protocolado até 7 de janeiro de 2023, não. Você está no GD I e mantém as regras antigas até 31 de dezembro de 2045.

Se eu vender a casa com placa solar, o comprador perde a regra antiga?+

Não. Pelo art. 26 da Lei 14.300, o direito continua em caso de troca de titularidade. Ele se perde em casos como o fim do contrato com a distribuidora.

A taxação do sol acaba em 2029?+

O escalonamento acaba. A partir de 2029 valem as regras que a ANEEL definir pelo art. 17 da lei. Para quem pediu acesso entre o 13º e o 18º mês depois da publicação da lei, a virada fica para 2031.

A taxação do sol muda o ICMS da energia compensada?+

São coisas separadas. O ICMS segue o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV016_15">Convênio ICMS 16/2015</a>, que autoriza os estados a isentar a energia compensada de micro e minigeração até 1 MW. Nas cotas de geração compartilhada, a isenção depende da lei de cada estado.

O desconto da minha assinatura cai quando o Fio B subir?+

Depende do contrato. A usina absorve a parcela do Fio B e embute esse custo no preço. Veja se o desconto é fixo ou revisável e peça a resposta por escrito.

Foto de Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Sobre a autora

Nathália Gonçalves Barcala Braga Ramos

Responsável técnica · Luz no Bolso

Engenheira responsável técnica pelos conteúdos do Luz no Bolso. CREA-MG 1410080234, com atuação em automação residencial, automação industrial e geração distribuída.

CREA-MG 1410080234Especialista em GDAutomação residencial e empresarial
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